RECLAMAÇÃOCONTRA A RELAÇÃO DE BENS. MOMENTO ATÉ AO QUAL PODEM SER APRESENTADAS. APELAÇÃO Nº 152/22.9T8PNH-A.C1. Relator: Este Consultório de Justiça visa informar os leitores sobre os seus direitos dos cidadãos, o Direito e a organização e o funcionamento da Justiça, mas não pode, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico e não pode ser considerado em caso algum um substituto de uma consultaa um advogado. Nesteartigo abordamos a penhora, procurando dar resposta às perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste, que bens podem ser penhorados e como reagir a uma penhora.Confira! O que é uma penhora? A penhora consiste na apreensão judicial dos bens que são propriedade do devedor. A realização de uma DecisãoTexto Integral: processo nº 805/18.6T8PRT.P1. S1. Acordam no Supremo Tribunal de Justiça. I. Relatório. 1. AA intentou acção de processo comum contra BB, pedindo: a) a condenação desta a reconhecer o direito de propriedade do autor sobre o prédio/fração autónoma identificado na petição inicial; Nostermos do artigo 831 do CPC a penhora de bens deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. A penhora de bens poderá recair sobre bens corpóreos, isto é, que possuem existência física, a exemplo de imóveis, veículos, jóias, quadros. 1- A interessada ML, ora recorrente, procedeu à realização de diversas obras no prédio urbano relacionado na verba 19 da relação de bens. 2°- Obras essas que pela sua natureza constituem benfeitorias realizadas no dito prédio, pois acrescentam valor àquele e não podem ser levantadas sem deterioração do mesmo. xxiv No sentido que ora se defende tem seguido a maioria da jurisprudência portuguesas designadamente e entre outros vide Acórdão da Relação do Porto de 04.03.2002, in CJ 2002, tomo 2.°, págs 177; Acórdão da Relação de Lisboa, de 14.04.2005, in CJ 2005, Tomo 2 °, págs 108; Acórdãos do STJ, de 15.1.1995 e de 18.01 1996, ambos in Qualquerpessoa pode consultar a publicitação da venda de bens em processos declarativos. Como consultar. Para consultar os bens disponíveis para venda em Temsido esta a orientação prevalecente na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, - e que aqui se acolhe - no sentido de que “ o valor da construção de um Noprocesso especial de inventário judicial, apresentada a relação de bens pelo cabeça de casal (cfr. art.ºs 1345.º a 1347.º, todos do CPCiv.), os interessados são notificados para dela reclamar, querendo, no prazo de dez dias, podendo acusar a falta de bens que devam ser relacionados, requerer a exclusão de bens relacionados ou arguir inexactidões Aresponsabilidade de ser cabeça de casal pode ser recusada. Por exemplo, se a pessoa designada tiver mais de 70 anos ou não puder, devido a doença, No entanto, o contrário também pode ser feito: herdeiros e terceiros podem exigir legalmente a entrega de bens que estejam na posse do cabeça de casal e que não lhe Serviços / Balcão Heranças. Quando uma pessoa morre, o seu património (bens e dívidas) é distribuído pelos seus herdeiros. O Balcão de Heranças e de Divórcio Asqueixas podem ser apresentadas por carta, telefone, fax, correio eletrónico ou mediante o preenchimento de um formulário específico disponível no sítio na Internet. Podem ainda ser apresentadas presencialmente nas instalações do Provedor de Justiça ou junto de qualquer serviço do Ministério Público que, por sua vez, as remeterá Anossa Lei, concretamente o Código de Processo Civil, não estabelece uma lista de bens que podem e não podem ser penhorados; porém, a nossa Jurisprudência (decisões dos Tribunais superiores: Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais da Relação) já tomou algumas decisões sobre esta matéria. Artigos relacionados: querendoreclame da relação de bens, considero que a reclamação apresentada pela requerente não deve deixar de ser tida em conta, desde logo porque nada vislumbro na relação de bens apresentada e no mais que ao cabeça-de-casal cumpria praticar que em concreto reclamasse correição e pudesse importar alteração, com hipotético reflexo .
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